Foi publicada, em 30/09/2019, a Solução de Consulta COSIT 258, externando o seguinte entendimento da Receita Federal do Brasil quanto à tributação de valores recebidos por pessoas físicas em medidas judiciais:
- A restituição de pagamento indevido (dano emergente) não é tributável, por não representar acréscimo patrimonial, mas mera reposição do valor de patrimônio.
- A compensação do ganho que se deixou de auferir (lucros cessantes) ou em valor superior ao dano patrimonial sofrido é rendimento tributável, por representar acréscimo patrimonial.
- Os juros compensatórios ou moratórios são tributáveis, exceto aqueles incidentes sobre rendimentos isentos ou não tributáveis.
- A indenização recebida por dano moral também não sofre a incidência de imposto sobre a renda da pessoa física.
Nosso escritório está à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais sobre esses temas.