Foi publicada no Diário Oficial de 09/04/2025 a Solução de Consulta COSIT nº 70/2025, que trata da forma de cálculo dos juros sobre capital próprio (JCP).
A Consulente informou que na apuração do lucro real deduz despesas com juros sobre capital próprio (JCP), conforme previsto no art. 75 da IN RFB nº 1.700/17, e indaga se a conversão da taxa de juros de longo prazo (TJLP) anual para diária, para fins de cálculo e dedução de juros sobre capital próprio pagos ou creditados na apuração do lucro real, pode ser realizada utilizando-se os critérios da taxa de juros simples.
A COSIT esclareceu que a legislação tributária não disciplina especificamente acerca da forma de cálculo da variação, pro rata dia, da TJLP, para fins de dedução do JCP, o que sugere haver liberdade de opção entre a utilização de juros simples e compostos. Entretanto, considerando que a taxa anual fixada para o período pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) era de 6,67%, concluiu que a metodologia de cálculo utilizada seria a dos juros simples.
Também foi dito que a taxa a ser aplicada será aquela correspondente à variação pro rata dia da TJLP entre o início do período de apuração e o instante da deliberação pelo pagamento.
As soluções de consulta proferidas pela COSIT, nos termos do art. 33, I, da IN RFB nº 2.058/2021, a partir da data de sua publicação, têm efeito vinculante no âmbito da RFB.
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