Na sessão ordinária do dia 20/6/2024, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), à unanimidade, aprovou a Súmula 671 e definiu que não incide Imposto Sobre Produtos Industrializados quando ocorrer roubo ou furto do produto após a saída do estabelecimento e antes da entrega ao adquirente.
A redação da Súmula foi proposta pelo Ministro Gurgel de Faria e foi fixada nos seguintes termos: “Não incide o IPI quando sobrevém furto ou roubo do produto industrializado após sua saída do estabelecimento industrial ou equiparado e antes de sua entrega ao adquirente”.