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Notícias e Julgamentos - 12/06/24

STJ – Primeira Seção poderá examinar, sob o rito dos recursos repetitivos, a legalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do IPI.

O Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Rogério Schietti Cruz, indicou como candidatos à afetação para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos os Recursos Especiais (REsps) ns. 2.114.703/RJ e 2.116.103/RS, que discutem a “Legalidade da inclusão do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), na base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Os recursos foram distribuídos ao Ministro Benedito Gonçalves, que poderá submeter os casos ao exame da Primeira Seção do STJ, para fins de afetação ao rito dos recursos repetitivos.