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Notícias e Julgamentos - 15/03/24

Camila Barbosa esclarece dúvidas sobre a indicação de imóveis nas declarações de imposto de renda das pessoas físicas

Especialistas ensinam o que fazer na hora de preencher a declaração de Imposto de
Renda em 2024

Por Jonathan Pereira (@jonathanpereira_82)

Chegou a hora de fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)
de 2024. De 15 de março a 31 de maio, quem recebeu R$ 30.639,90 ou mais em
2023 precisa prestar contas à Receita Federal. Mas como declarar imóveis no
Imposto de Renda em 2024? Casa Vogue conversou com um time de especialistas
para esclarecer as principais dúvidas que surgem nessa hora.

Como declarar imóvel próprio?

O imóvel próprio deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos” da Declaração de
Ajuste Anual. A advogada especialista em Direito Tributário do escritório Dias de
Souza Advogados, Camila Correia de Araújo Barbosa, explica o passo a passo.
“Após selecionar o Grupo ’01 – Bens Imóveis’, o contribuinte deve escolher, no
campo ‘Código’, o tipo de imóvel a ser declarado: apartamento, casa, prédio
comercial, terreno, etc, bem como o país de localização. Deve ser informado o valor
do bem em 31/12/2022 e 31/12/2023. A regra é que os bens devem ser declarados
pelo valor efetivamente pago (custo de aquisição), sem qualquer correção monetária
ou atualização”.

Como declarar reformas no imóvel?

Se o imóvel declarado em anos anteriores não recebeu benfeitorias, como reformas,
em 2023, o valor indicado no campo “Situação em 31/12/2022 (R$)” deve ser
repetido em “Situação em 31/12/2023(R$)”, conta Camila. O CEO da PartWork
Associados e diretor da Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo
(Fecontesp), Maurício Tadeu de Luca Gonçalves lembra que, se mudanças tiverem
sido feitas, “podem ser adicionadas ao valor do bem na ficha ‘Bens e Direitos’, aumentando o custo de aquisição e, consequentemente, reduzindo o ganho de
capital em uma eventual venda”.

Como declarar mais de um imóvel?

Independente de estar morando ou não, todos os imóveis, em seu nome ou no de
seus dependentes, devem ser listados na ficha ‘Bens e Direitos’ da declaração.
“Coloque as respectivas informações de localização, metragem, data de aquisição e
valor de compra de cada um, conforme consta na escritura ou contrato. Os
documentos necessários são o contrato de compra e venda ou a escritura do
imóvel”, ensina Gonçalves.
“Tenho um imóvel, mas moro de aluguel”
“Nesse caso, a pessoa deve declarar normalmente a propriedade do imóvel na ficha
‘Bens e Direitos’, seguindo as instruções apontadas acima. Os aluguéis pagos
devem ser declarados na ficha ‘Pagamentos Efetuados’, em código específico (70),
sendo indicado o CPF ou CNPJ do locador, seu nome, o valor pago e a descrição:
‘pagamento de aluguel de apartamento residencial situado no endereço ‘xxx'”,
explica Camila.

Ela lembra que uma confusão comum entre os contribuintes é achar que o valor
pago de aluguel possa ser deduzido do imposto a pagar à Receita. “Apesar de haver
a obrigação para o contribuinte de informar na declaração o valor do aluguel pago e
os dados do locador do imóvel, tal gasto não é dedutível na apuração do IRPF”,
esclarece.

Como declarar renda de aluguel?

Os valores recebidos de aluguéis de seu imóvel para terceiros ao longo de 2023,
seja no Brasil ou em outros países, precisa constar na ficha “Rendimentos
Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” da declaração deste ano. A
advogada do escritório Dias de Souza dá mais uma vez o caminho das pedras a
quem não sabe fazer isso.

“Deve ser selecionada a aba ‘Titular’ ou ‘Dependentes’, conforme o caso, e
posteriormente a aba ‘Outras Informações’ (no caso da opção ‘Titular’). Como tais
valores sujeitam-se ao recolhimento mensal obrigatório de IRPF via ‘Carnê-Leão’, é
possível importar os dados do referido programa. No caso de aluguéis pagos por
pessoa jurídica, tais rendimentos devem ser informados na ficha ‘Rendimentos
Tributáveis Recebidos de PJ'”.

Como declarar imóvel comprado na planta em 2023

Se você adquiriu um apartamento ou casa na planta em 2023, precisa informar à
Receita sobre o imóvel na ficha ‘Bens e Direitos’, colocando no campo “Situação em
31/12/2023 (R$)” todo o valor pago no ano passado para a construtora pela compra.
“Declare o valor efetivamente pago no ano, incluindo parcelas do imóvel e
comissões pagas a corretores, usando o código específico para imóveis em
construção, e atualize o valor pago acumuladamente a cada ano”, recomenda o
diretor da Fecontesp.

E imóveis na planta declarados em anos anteriores,
mas que ainda não estão prontos?

Camila explica que o imóvel comprado na planta já declarado em anos anteriores,
mas que ainda não foi entregue pela construtora deve ser informado na ficha “Bens
e Direitos” da mesma forma que nos anos anteriores. “Não há particularidade nesse
caso. O valor do imóvel em 31/12/2023 deve corresponder ao montante
efetivamente desembolsado pela pessoa física até aquela data”.

Como declarar imóvel financiado?

No caso do imóvel financiado, deve ser declarado apenas o valor efetivamente pago
até 31/12/2023, e não o preço total, diz a advogada. “No campo ‘Discriminação’,
deve ser indicado que o bem foi comprado via financiamento, bem como os dados
da instituição financeira e o ano previsto para a quitação”.

Como declarar imóveis adquiridos em consórcio?

Os participantes de consórcios para compra de imóveis também costumam ter
dúvidas de como fazer a declaração no Imposto de Renda. O head de Consórcios
da be.smart Imóveis, Alex Soares, diz o que fazer. “O valor da Carta de Crédito deve
ser declarado na seção de ‘Bens e Direitos’ da declaração, sob o código
correspondente ao tipo de bem adquirido com a carta. Se o consórcio não foi
contemplado, não precisa ser declarado no Imposto de Renda”.
Se em 2023 você foi contemplado, a especialista em direito tributário do escritório de
advocacia ensina o passo a passo para declarar o bem sem erro. “No campo ‘Discriminação’ da ficha “Bens e Direitos’, devem ser indicados os dados do imóvel e
do consórcio. O campo ‘Situação em 31/12/2022 (R$)’ deve ficar em branco e, no
campo ‘Situação em 31/12/2023 (R$)’, deve ser informado todo o valor pago para o
consórcio até esse dia, inclusive o valor dado em lance, se for o caso. O lançamento
do consórcio contemplado é feito no ‘Grupo 99 – Outros Bens e Direitos’, sob o
Código 05. No campo ‘Situação em 31/12/2022 (R$)’, deve ser repetido o mesmo
valor indicado na última declaração de Imposto de Renda apresentada, referente ao
ano-calendário 2022 / exercício 2023”.

Como declarar o uso do FGTS para a compra de um
imóvel?

Na mesa ficha ‘Bens e Direitos’, os recursos que vieram do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) devem constar no campo “Discriminação”. “Este valor
deve ser somado ao restante pago pelo imóvel e o total deve ser indicado no campo
‘Situação em 31/12/2023 (R$)’. Já na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’
deve ser informado o valor do FGTS recebido, no Tipo de Rendimento 04”, aponta a
advogada.

Como declarar a venda de um imóvel?

Se em 2023 você vendeu um imóvel por um valor acima do que pagou ao comprar,
esse ganho – chamado de ‘Lucro Imobiliário’ – deve ser declarado no Imposto de
Renda, afirma o gerente comercial internacional da be.smart Imóveis, Sandro
Martins.
“O ganho de capital incide o percentual de 15% sobre a diferença de compra e
venda feito pelo proprietário no momento da venda. Este imposto não se aplica caso
e ‘vendedor’ comprar outro imóvel no prazo de 6 meses”. Nos próximos anos, esse
imóvel não precisará mais constar de sua declaração.

Como declarar um imóvel recebido de herança?

Alex Soares, da be.smart, esclarece como um imóvel recebido como herança
precisa ser declarado à Receita Federal. “Na seção ‘Bens e Direitos’, informe
detalhes sobre o imóvel, como sua descrição (endereço, matrícula etc.), o valor de
mercado na data em que a pessoa se tornou proprietária, e dados do antigo
proprietário (nome, CPF/CNPJ). É importante manter a documentação
comprobatória da herança, como o inventário, para eventual comprovação junto à
Receita Federal, se necessário”, alerta.

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