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Notícias e Julgamentos - 20/02/24

COSIT entende que a redução de alíquota do II prevista no art. 2º da Resolução Gecex nº 284, de 2021, se aplica também para a importação das autopeças destinadas ao mercado de reposição.

Foi publicada no DOU de 19/02/2024, solução de consulta da COSIT nº 03 dispondo sobre os requisitos estabelecidos para fins de utilização da redução da alíquota do imposto sobre a importação nas importações de autopeças sem produção nacional equivalente, listadas no Anexo II da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, emitida pelo Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), órgão integrante da Câmara de Comércio Exterior (Camex) da Presidência da República.

Segundo a COSIT, a redução da alíquota do imposto sobre a importação prevista no art. 2º da Resolução Gecex nº 284, de 2021, resultante de Ex-tarifário específico concedido a autopeças novas, não produzidas no Brasil, indicadas como bens de capital na Tarifa Externa Comum, aplica-se ainda que a importação das autopeças listadas no Anexo II dessa Resolução tenha como destino o mercado de reposição.

A fruição do benefício da redução da alíquota do imposto sobre a importação depende, entretanto, de habilitação específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior, na forma disciplinada pelo art. 5º da Resolução Gecex nº 368, de 2022, sem prejuízo da necessidade de habilitação do importador para operar no comércio exterior e do atendimento às demais condições impostas pela legislação de regência.

As soluções de consulta proferidas pela COSIT, nos termos do art. 33, I, da IN RFB nº 2058/2021, a partir da data de sua publicação, têm efeito vinculante no âmbito da RFB.

Clique aqui para obter a íntegra da Solução de Consulta.