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Notícias e Julgamentos - 20/05/22

Solução de Consulta Disit/Srrf07 Nº 7005/2022 – Suspensão de Pis/Cofins em Atividade Agropecuária

Em 26/04/2022, foi publicada Solução de Consulta DISIT nº 7.005/2022, cujo foco era o regime de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins aplicado ao setor agropecuário e contemplado, no que tange aos fatos nela descritos, pela IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019. Esse regime, atendidas as condições estabelecidas, permite a suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidente nas vendas de produtos agropecuários, realizadas pela pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária ou que seja cooperativa de produção agropecuária, a adquirente que exerça atividade agroindustrial e os utilize como insumo.

Concluiu a RFB que a suspensão do pagamento de PIS/COFINS, nos termos do artigo 491 da IN RFB nº 1.911/2019, apenas abrange a receita auferida por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária, não incluindo a receita advinda de vendas de insumos industrializados. Entende-se por atividade agropecuária a atividade econômica de cultivo da terra e/ou de criação de peixes, aves e outros animais.

Não gozam, assim, de tratamento suspensivo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins as vendas dos insumos por pessoas jurídicas que industrializem a sua produção.

Clique aqui para acessar a íntegra da Solução de Consulta